PROCON Municipal alerta sobre danos causados por queda de energia em Paraíba do Sul

O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Paraíba do Sul informa que independente da existência de culpa do consumidor pelos prejuízos é de responsabilidade da concessionária (Light S.A) o reparo pelos equipamentos queimados. Devido aos recentes picos de energia no município é preciso estar atento aos direitos do consumidor em caso de danos causados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Portanto, o Órgão de atendimento ao consumidor orienta que o primeiro passo é entrar em contato com a empresa de fornecimento de energia elétrica para que possa ser solucionado o problema. Em alguns casos, é necessário que a distribuidora visite o local onde ocorreu o dano para que seja feita uma análise.
Caso não seja solucionado, o consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência da pane elétrica no equipamento para solicitar o ressarcimento à distribuidora. É necessário relatar o provável horário e data do acontecimento; informações que garantam que o solicitante é o dono ou representante legal da unidade consumidora; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; descrição e características do aparelho danificado.
O prazo legalmente previsto para que a concessionária visite o local e faça a investigação de nexo causal (ligação entre conduta e o dano) é de 1 (um) dia útil para equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos e/ou medicamentos. Depois de passado esse tempo, ou até mesmo antes, caso autorizado pela empresa, o consumidor pode consertar o aparelho por conta própria e exigir o reembolso posteriormente.
Após a verificação, a empresa tem 15 (quinze) dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação do ressarcimento. Tendo o pedido aceito, a concessionária tem até 20 (vinte) dias para efetuar a compensação em moeda corrente, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado. Sobretudo, é válido ressaltar que em caso de descumprimento de qualquer prazo, o solicitante pode entrar com processo de danos morais à empresa. 
O pedido para ressarcimento pode ser feito por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora. 
O PROCON, acolhido pela Casa Legislativa de Paraíba do Sul, está de prontidão para auxiliar e orientar o consumidor. O atendimento acontece de 9 às 17h e é importante ter em mãos todas as possíveis provas para comprovar as alegações como laudo técnico, protocolos de atendimento e orçamentos de conserto.

Publicado em 18/03/2019, por ASCOM

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